domingo, 18 de outubro de 2026
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Política

Câmara dos Deputados do Brasil aprova projeto de Maria Arraes que prevê pensão maior quando um dos pais é ausente

Proposta altera o Código Civil Brasileiro para incluir na definição da pensão alimentícia a sobrecarga do responsável que cria o filho sozinho; texto segue para o Senado Federal do Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 2121/2025, de autoria da deputada federal Maria Arraes, que estabelece um novo critério para a fixação de pensão alimentícia de filhos menores quando um dos genitores está ausente. O texto agora segue para análise no Senado Federal.

O projeto prevê a inclusão de um trecho no artigo 1.694 do Código Civil. Pela proposta, ao definir o valor da pensão, o juiz deverá considerar não apenas as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga, mas também a sobrecarga de responsabilidades assumida pelo genitor que cuida do filho, além da ausência comprovada do outro responsável.

No Brasil, a pensão alimentícia corresponde aos valores destinados a garantir as necessidades básicas de quem não pode se sustentar sozinho. Isso inclui despesas com alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e educação. O benefício, portanto, não se limita à comida, mas abrange também as necessidades intelectuais e morais da criança.

Segundo a autora da proposta, a medida busca tornar mais justo o cálculo da pensão em casos em que apenas um dos pais assume os cuidados do filho. “Temos muitos casos em que somente a mãe cuida da criança. Em 2025, de acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, cerca de 172 mil crianças foram registradas sem o nome do pai. Esse é o segundo maior número de certidões de nascimento sem o nome paterno nos últimos dez anos”, destacou Maria Arraes.

A deputada afirmou que, além da sobrecarga emocional, há também um impacto financeiro significativo para quem assume sozinho a criação do filho.

Decisões judiciais no Brasil já têm reconhecido que a ausência de um dos genitores e a consequente sobrecarga para quem assume os cuidados da criança são fatores relevantes na definição ou revisão do valor da pensão alimentícia. Nesses casos, a análise não considera apenas as necessidades da criança e a capacidade de pagamento do responsável, mas também o tempo dedicado aos cuidados e os impactos emocionais e financeiros dessa ausência.

“Muitas vezes, a mãe assume sozinha os cuidados do filho e enfrenta uma sobrecarga que precisa ser considerada. Os cuidados diários, o apoio emocional e o acompanhamento educacional representam um custo indireto que também deve ser levado em conta na fixação da pensão”, concluiu a parlamentar.

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