domingo, 18 de outubro de 2026
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Política

Justiça Eleitoral declara Luizinho inelegível por abuso de poder econômico em Quipapá

Decisão da 47ª Zona Eleitoral reconhece uso indevido de recursos financeiros em eventos com grande estrutura, camisetas padronizadas e discursos políticos. Vice na chapa foi isenta de sanção.

PROCESSO: AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600894-77.2024.6.17.0047)
MUNICÍPIO: Quipapá/PE
SENTENÇA – JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE
JUIZ ELEITORAL: Neif Megid
DATA: 30 de maio de 2025

Foi declarado o abuso do poder econômico por parte do Sr. Luiz Gonzaga Albuquerque de Barros Lima, candidato à Prefeitura de Quipapá nas eleições de 2024, com a aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão reconhece que os eventos “Bloco Amigos do Luizinho” e “Aniversário do Luizinho”, promovidos em ano eleitoral, configuraram uso excessivo de recursos financeiros, com estrutura de grande porte, presença de artista renomado, comida, bebida e expressiva participação popular, promovendo de maneira explícita o candidato.

FUNDAMENTAÇÃO

  • A estrutura dos eventos evidenciou grande aporte financeiro com claro intuito de promoção pessoal do candidato, especialmente às vésperas do pleito, o que caracteriza desequilíbrio na disputa eleitoral.
  • Cita-se como precedente jurisprudencial o caso julgado pelo TRE-SC (RDJE: 39145/SC, rel. Ivorí Luis da Silva Scheffer, julgado em 24/03/2014), em que se entendeu que não é necessário haver potencialidade de alteração no resultado eleitoral, bastando que haja gravidade nas circunstâncias do abuso.
  • Nos termos da jurisprudência do TSE, “não importa se houve alteração do resultado, mas sim que o fato seja grave”. (TRE-GO, RE: 06006815420206090035, rel. Des. Amélia Martins de Araújo, julgado em 25/09/2023).
  • Houve personalização dos eventos, com distribuição de camisetas padronizadas com o nome do candidato, cores do partido e discursos políticos com sua presença direta.
  • O art. 22, XIV, da LC 64/1990 impõe as sanções de cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade ao beneficiário direto do ato e àqueles que contribuíram para a sua prática.

DECISÃO

  • Declarado o abuso de poder econômico por Luiz Gonzaga Albuquerque de Barros Lima.
  • Aplicada a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições de 06 de outubro de 2024.
  • Afastadas as sanções à Sra. Edivania Hilário da Silva, candidata a vice-prefeita, por ausência de prova de participação nos atos ilícitos.
  • Afastada a aplicação de multa, por tratar-se de AIJE e não de captação ilícita de sufrágio ou conduta vedada.
  • Determinada a exclusão da Coligação Quipapá com Esperança do polo passivo.

DETERMINAÇÕES FINAIS

  • Intimações às partes e ao Ministério Público Eleitoral.
  • Em caso de recurso, prazo de 3 dias para apresentação, com remessa ao TRE-PE.
  • Com trânsito em julgado, arquivamento com as cautelas de praxe.

Juiz Eleitoral:
Neif Megid
47ª Zona Eleitoral – Quipapá/PE

Confira a sentença completa:

0600385-32.2024.6.17.0047 sentença

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