domingo, 18 de outubro de 2026
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Cotidiano

Décimo terceiro salário completa 60 anos. Saiba como foi criado o abono natalino

Gratificação, devida a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, foi instituída em 1962, no governo de João Goulart.

O tão aguardado 13º salário — que alivia as finanças de milhares de brasileiros no fim de ano — completou 60 anos em 2022. A gratificação natalina — devida a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos — foi instituída em 1962, no governo de João Goulart. Foi uma dupla vitória para os brasileiros, que naquele ainda comemorariam o bicampeonato mundial de futebol, conquistado no Chile em 17 de junho.

A proposta que criou o 13º surgiu um pouco antes, em 1959, pelas mãos do então deputado federal Aarão Steinbruch (PTB-RJ). Aliás, a ideia nem era nova. Tratava-se do terceiro projeto sobre o assunto protocolado na Câmara dos Deputados.

Era também uma antiga pauta dos sindicatos, que viviam uma época de greves constantes. O projeto de Steinbruch, no entanto, vingou após uma árdua batalha ideológica entre parlamentares.

Após tramitar na Câmara, o texto passou pelo Senado em 27 de junho de 1962, dez dias após a vitória do Brasil na Copa. A aprovação no Congresso não foi fácil. Havia quem acreditasse no aumento da inflação, na elevação dos custos para as empresas, no crescimento do déficit público (por conta do pagamento do abono aos servidores públicos) e até na alta dos impostos. Diziam até que a economia nacional entraria em colapso e o país, em convulsões sociais.

O Brasil também não vivia seu melhor momento. Contra a vontade dos militares, Jango tinha assumido a Presidência da República em setembro de 1961, após a renúncia de Jânio Quadros.

Mas o projeto do 13º salário acabou aprovado pelos senadores e sancionado por Jango em 13 de julho daquele ano. Surgia, então, a Lei 4.090. A partir dali, caberia o pagamento de 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado.

A lei foi regulamentada em 1965, ou seja, já no regime militar, pelo presidente Castello Branco. Depois, outras alterações foram introduzidas pela Lei 4.749/1965. A principal delas foi a obrigação de os empregadores adiantarem metade do 13º (50%) entre fevereiro e novembro, caso fosse do interesse do trabalhador. Depois, veio o Decreto 57.155/1965, que esmiuçou artigos das duas leis e instituiu uma regra para os trabalhadores com remuneração variável.

O 13º salário, porém, não é uma exclusividade do Brasil. É pago também em Espanha, França, Itália e Portugal.

O que diz a Constituição
A Constituição de 1988 considerou o 13º salário um direito social dos trabalhadores (artigo 7º) e garantiu que direitos e garantias individuais (artigo 60) não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. São as chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas.

Há, no entanto, quem defenda que a gratificação é um direito garantido aos trabalhadores, não sendo, portanto, um direito individual. Neste sentido, caberia uma emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º. A questão é: quem se colocaria contra o abono tão importante na vida do brasileiro, ainda mais agora que este se tornou um sexagenário?

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