domingo, 18 de outubro de 2026
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Política

Ministro do Turismo Gilson Machado acusa Joyce Hasselmann (PSL-SP) de ‘caixa dois’ e ‘falsidade ideológica’

Eleita em 2018 na carona do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a deputada federal Joyce Hasselmann (PSL-SP) está em ‘maus lençóis’.

A parlamentar foi denunciada pelo ministro do Turismo, Gilson Machado, e pode ter o seu mandato cassado por crime de ‘caixa dois’ e ‘falsidade ideológica’.

Em seu processo, movido em 13 de dezembro de 2020 e encaminhado para Procuradoria Regional Eleitoral da 3ª Região de São Paulo, o atual Ministro do Turismo, Gilson Machado acusou a parlamentar de omitir despesas realizadas durante sua campanha em 2018, em especial as referentes a um jingle.

“Analisando a Prestação de Contas da Sra. Joice Hasselmann, processo 0606544-93.2018.6.26.0000, verificou-se que a então candidata deixou de registrar na sua prestação de contas diversas receitas e despesas realizadas. Deixou, por exemplo, de registrar em sua prestação de contas qualquer despesa referente a jingle utilizado pela deputada”, diz um trecho da denúncia.

Os processos movidos pelo ministro do Turismo são baseados no Artigo 350 da Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965. De acordo com a denúncia, Joyce Hasselmann arrecadou recursos das mais diversas formas, bem como teve diversas despesas, que deveria apresentar na sua prestação de contas.

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias e multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias e multa, se o documento é particular.

Em outro trecho da peça, os advogados do ministro nas suas alegações, fazem referência ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual diz que ‘caixa dois’ é um crime de mera conduta, ou seja, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime.

Caso condenada, a Deputada poderá perder o mandato, nos termos do artigo 55, inciso IV, da Constituição Federal.

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